quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Concurso TJ/MG - 1ª Instância

As inscrições para o concurso público de formação de cadastro reserva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais serão abertas no dia 1º de março e se estenderão até o dia 30 do referido mês, impreterivelmente.
Os cargos Oficial Judiciário, cujas especialidades são Oficial Judiciário e Comissário da Infância e Juventude, e Oficial de Apoio Judicial exigem nível médio de escolaridade; sua remuneração consiste em R$1642,07. O cargo Técnico Judiciário, subdividido em Assistente Social Judicial, Psicólogo Judicial e Técnico Judiciário, exige nível superior de escolaridade completo e sua remuneração, R$2571,55.
O valor da inscrição para os cargos de nível médio é de R$50,00 e para os de nível superior completo, R$70,00.
Mais informações, como se inscrever no concurso e sobre o edital, no site:

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Mais Educação

Um artigo da autoria de Paulo Márcio Reis Santos, advogado e mestre em Direito pela UFMG, publicado dia 08 de fevereiro no Caderno Opinião do Jornal Estado de Minas. O texto analisa a legislação que regulamenta o ensino básico em horário integral na rede pública.



Mais educação




A ideia de educação em tempo integral nas escolas públicas é louvável


Em 28 de janeiro, foi publicado o Decreto 7.083, que instituiu o Programa Mais
Educação (PME), que tem por objetivo contribuir para a melhoria da aprendizagem por
meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens
matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.
A norma considera educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração
igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o
tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros
espaços educacionais. O decreto também estabelece que a jornada escolar diária seja
ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico,
experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital,
educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos,
práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação
saudável, entre outras atividades.
As atividades poderão ser desenvolvidas no espaço escolar de acordo com a
disponibilidade da instituição de ensino, ou fora dele, sob orientação pedagógica,
mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com
órgãos ou instituições locais. A educação integral, no âmbito do programa, tem por
princípios básicos a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de
conhecimento e práticas socioculturais; a constituição de territórios educativos para o
desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos
espaços escolares com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas
públicas, praças, parques, museus e cinemas; a integração entre as políticas
educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares; a valorização
das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da
educação integral na contemporaneidade; o incentivo à criação de espaços educadores
sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à
gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade
ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; a afirmação da
cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade
étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual,
de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos
humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais
didáticos; e a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para
assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a
formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral.
Em relação aos objetivos, o PME buscará a formulação da política nacional de
educação básica em tempo integral; a promoção do diálogo entre os conteúdos
escolares e os saberes locais; o favorecimento da convivência entre professores, alunos
e suas comunidades; a disseminação das experiências das escolas que desenvolvem
atividades de educação integral; e a convergência de políticas e programas de saúde,
cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica,
enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e
comunidade para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação
integral. Esses objetivos serão desenvolvidos em colaboração entre a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios, mediante prestação de assistência técnica e
financeira aos programas de ampliação da jornada escolar diária nas escolas públicas
de educação básica.
No aspecto nacional, o sistema será executado e gerido pelo Ministério da Educação,
que editará as suas diretrizes gerais, podendo ser realizadas parcerias com outros
ministérios, órgãos ou entidades do Poder Executivo federal para o estabelecimento de
ações conjuntas, definindo-se as atribuições e os compromissos de cada partícipe em
ato próprio. Em âmbito regional, a execução e a gestão do PME competirão às
secretarias de Educação, que conjugarão suas ações com os órgãos públicos das áreas
de esporte, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude, sem prejuízo de
outros órgãos e entidades do Executivo estadual e municipal, do Legislativo e da
sociedade. Para a implantação dos programas de ampliação do tempo escolar nas
escolas públicas de educação básica, o PME contará com a assistência financeira do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A educação básica de
qualidade é um dos principais problemas existentes no país. Portanto, a ideia de
educação em tempo integral nas escolas públicas é louvável, principalmente no que
tange à socialização dos alunos, reduzindo a redução da marginalização social. Além da
jornada integral nas escolas, o sucesso do projeto depende consideravelmente da
valorização dos educadores, tanto do ponto de vista financeiro quanto estrutural.


http://wwo.uai.com.br/EM/html/sessao_21/2010/02/08/em_noticia_print,id_sessao=2... 08/02/2010

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Estatuto do Produtor Rural (PLS 325/06)

Poderá ser aprovada, ainda nesse ano (2010), a criação de um estatuto que defina regras, deveres e direitos para os brasileiros que trabalham no campo. O objetivo, assim como o de outros estatutos como o da Criança e do Adolescente (ECA), é de proteger o produtor rural e conceituar o agronegócio dentro e fora do campo.
O autor do projeto é o Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que acredita que a nova legislação possa corrigir questões mal definidas em várias legislações esparsas (Estatuto da Terra e Lei Agrícola) e com uma maior facilidade de compreensão e objetividade.
Estatutos, como aprendemos em Direito Privado I (ou Direito Civil I, como algumas correntes preferem denominar) são criados para regulamentar fatos que, às vezes, o Código central não é capaz ou não possui normas específicas para os mesmos. Ambos, Códigos e Estatutos, devem ter como pilar a Constituição, o ápice da pirâmide Kelseniana.