Hoje (10/11/2009) foi realizada, na sede da OAB/MG em Belo Horizonte uma entrevista coletiva com os presidentes da mesma, Raimundo Cândido Júnior, e da Comissão Especial dos Precatórios, José Alfredo Baracho Júnior, sobre a discussão que envolve o pagamento de precatórios (espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. Para maiores esclarecimentos, vide http://www.contactoconsultoria.com.br/?pagina=definicao) pelos Estados, enfaticamente Minas Gerais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº351-antiga PEC nº2 no Senado Federal-acaba de ser aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados e contém dispositivos sobre os quais tanto o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como a Seccional em MG se posicionam de forma adversa. Os principais deles se referem ao percentual do orçamento dos Estados destinado à quitação dos precatórios-fixado na PEC em 2%-e a possibilidade da realização de uma espécie de "leilão às avessas" para o pagamento das dívidas, o que pode resultar na depreciação dos valores.
Maiores informações serão obtidas na Fonte: http://www.direitoemacao.com.br/index.php?h_caderno=Cidadania&h_registro=140161
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