terça-feira, 30 de março de 2010

Pedofilia - Castração química no Brasil?

Tratamento polêmico com hormônios para condenados por crimes sexuais, aprovado na Argentina, provoca discussões por aqui...


A “castração química” como forma de controlar a libido de condenados por crimes sexuais voltou a ser tema de debate de­­pois que a província de Mendoza, na Argentina, resolveu adotar a punição. O tratamento não terá caráter obrigatório, mas o criminoso que se recusar a fazê-lo perderá benefícios, como indultos e reduções de pena. Na Argentina, a medida, anunciada na última semana e com data para entrar em vigor em até três meses, já encontra resistências e críticas. No Brasil, não é diferente.

Desde 2007, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para acrescentar ao Código Penal brasileiro a pena de “castração química” a pedófilos condenados que cometeram crimes de estupro e corrupção de menores. A proposta do senador Gerson Camata (PMDB-ES) prevê que o criminoso que aceitar se submeter ao tratamento poderá ter um terço da pena reduzida. O projeto chegou a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça no ano passado, mas acabou sendo enviado para apreciação da Comissão de Direitos Humanos antes de ser votado. Desde fevereiro, é aguardado o parecer do relator, senador Mag­no Malta (PR-ES).


A delegada do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adoles­cente Vítimas de Crimes (Nucria), Eunice Vieira Bonome, vê com receio o assunto. “Não se resolve uma violência com outra”, opina. Ela argumenta que o tratamento pode não ser eficaz no combate à reincidência, já que a simples falta de ereção não evitaria que o pedófilo cometesse outros atos libidinosos.

O presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, Heitor Fabreti Amante, considera a “castração química” inconstitucional. “Para alguns, a castração é pior que a pena de morte. É um castigo físico. Teria de mudar a Constituição”, afirma.

Já o procurador Alexandre Magno Aguiar, professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista (Unip) e autor do artigo “O ‘direito’ do condenado à castração química”, defende o tratamento como uma alternativa voluntária para o condenado. “Isso (castração química) tem sido considerado pe­los constitucionalistas como uma dor física e psicológica. A Constituição proíbe penas cruéis”, afirma. “Defendo colocar (a castração química) não como pena, mas como uma opção para o condenado”, complementa.

Para Aguiar, esta opção de­­veria ser disponibilizada para todos os criminosos sexuais e não apenas para pedófilos. “É um método muito melhor que a prisão. Em outros países, a taxa de reincidência de crimes sexuais caiu de 75% para 2%. Temos de considerar o benefício do tratamento com a diminuição do número de vítimas”, afirma.

Fora as questões legais, o próprio termo “castração” é objeto de discussão. “Na falta de melhor nome, utiliza-se a castração química como uma analogia, um efeito de linguagem. Não é uma castração, tem o efeito de castração”, justifica Aguiar. O tratamento a que se refere o termo, na verdade, é a soma de um acompanhamento psiquiátrico com sessões de terapia e aplicação de medicamentos e hormônios que reduzem a ação da testosterona, controlam o impulso sexual e melhoram o controle comportamental. “Não tem nada a ver com a castração química”, afirmou o professor de psiquiatria da Faculdade de Medicina do ABC, Danilo Baltieri, em entrevista à Gazeta do Povo, em março do ano passado.

Com experiência, Baltieri defende o tratamento como última opção para casos que não tiveram melhora com outros remédios e terapias. “Quando bem administrado, não provoca impotência ou lesão corporal, nem deixa o sujeito sem apetite sexual. Usa-se o hormônio por um período pequeno, entre três e seis meses”, explica.

De acordo com o presidente da Sociedade Paranaense de Psiquiatria, Marco Antônio Bessa, porém, ainda há divergência dentro da ala médica em relação ao assunto. “Não existe uma posição muito clara (na medicina). Particularmente, não sou favorável. É uma questão polêmica que precisa ser mais discutida na sociedade. Precisamos de mais pesquisas e mais avaliações”, afirma. Bessa questiona se o tratamento com hormônios também inibiria outros impulsos violentos que o paciente possa ter. “É uma medida bastante duvidosa. Os problemas de violência são muito mais sérios que isso”, opina.

Para a psicóloga Eliane Maio, membro da Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana, defende que abusos contra crianças podem ser controlados a partir de trabalhos de educação sexual desde a infância. “O abuso sexual é muito profundo. Não sei se isso (castração química) resolveria. É uma tentativa, uma medida paliativa”, afirma.

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Posicionamento da OAB

PRESIDENTE DA OAB SP CONSIDERA INCONSTITUCIONAL PROJETO QUE PREVÊ CASTRAÇÃO QUÍMICA DE PEDÓFILOS...

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, afirmou nesta terça-feira (15/9) que o projeto do senador Gerson Camata , que prevê a castração química como alternativa à prisão para condenados por crime de pedofilia (estupro, atentado violento ao pudor ou corrupção de menores) cometido contra menores de 14 anos é inconstitucional. O PL 552/07 será votado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

PRESIDENTE DA OAB SP CONSIDERA INCONSTITUCIONAL PROJETO QUE PREVÊ CASTRAÇÃO QUÍMICA DE PEDÓFILOS

D´Urso: "A legislação brasileira estabelece que pedofilia é crime e para os crimes a conseqüência é privação de liberdade”

“ O Estado não vinga, faz justiça. O Estado não tem sentimentos, tem de ser isento para aplicar a pena e fazer justiça. O projeto da castração química traz uma pena que se desvia do eixo de privação da liberdade, pena que, em tese, implica em condição de crueldade, afronta a Constituição”, afirma o presidente da OAB SP.

www.gazetadopovo.com.br

www.oabsp.gov.br

Reaplicação do "Exame de Ordem 2009.3" será no dia 18 de abril

Foi definida pelo Conselho Federal da OAB, para o dia 18 de abril (domingo), a nova data para reaplicação e realização do Exame de Ordem Unificado. O horário das provas permanece inalterado.

A OAB decidiu anular este mês, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem aplicado no último dia 28 de fevereiro, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal ocorrida em Osasco (SP).

Vale ressaltar que as investigações, em torno da fraude praticada, continuam sendo conduzidas, na parte criminal, pela Polícia Federal.


(Jornal do Advogado- OAB/MG)

segunda-feira, 29 de março de 2010

TRT-MG decide pela manutenção das Varas Trabalhistas em municípios mineiros

O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, participou, nesta sexta-feira (26/03), da sessão extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, na qual os desembargadores do TRT-MG decidiram manter inalteradas as jurisdições das Varas do Trabalho do estado.

A proposta, levada à apreciação do Tribunal Pleno, extinguia as sedes da Justiça do Trabalho das comarcas de Aimorés, Congonhas, Guanhães, Patrocínio e Unaí e as transformava em postos avançados de atendimento.

Luís Cláudio em sua sustentação oral na ocasião disse que “é extremamente importante a expansão da Justiça do Trabalho para outras comarcas mineiras. E, a OAB lutará para que isso ocorra. Se a extinção das Varas do Trabalho fosse concretizada, as comunidades locais e os jurisdicionados seriam prejudicados e não teriam mais a presença de um magistrado para inibir as más práticas nas relações trabalhistas”.

Participaram da reunião extraordinária, que durou aproximadamente 5 horas, representantes da sociedade civil dos municípios interessados e o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região – Amatra3, juiz João Bosco de Barcelos Coura.


referências bibliográficas

www.oabmg.org.br



quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Concurso TJ/MG - 1ª Instância

As inscrições para o concurso público de formação de cadastro reserva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais serão abertas no dia 1º de março e se estenderão até o dia 30 do referido mês, impreterivelmente.
Os cargos Oficial Judiciário, cujas especialidades são Oficial Judiciário e Comissário da Infância e Juventude, e Oficial de Apoio Judicial exigem nível médio de escolaridade; sua remuneração consiste em R$1642,07. O cargo Técnico Judiciário, subdividido em Assistente Social Judicial, Psicólogo Judicial e Técnico Judiciário, exige nível superior de escolaridade completo e sua remuneração, R$2571,55.
O valor da inscrição para os cargos de nível médio é de R$50,00 e para os de nível superior completo, R$70,00.
Mais informações, como se inscrever no concurso e sobre o edital, no site:

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Mais Educação

Um artigo da autoria de Paulo Márcio Reis Santos, advogado e mestre em Direito pela UFMG, publicado dia 08 de fevereiro no Caderno Opinião do Jornal Estado de Minas. O texto analisa a legislação que regulamenta o ensino básico em horário integral na rede pública.



Mais educação




A ideia de educação em tempo integral nas escolas públicas é louvável


Em 28 de janeiro, foi publicado o Decreto 7.083, que instituiu o Programa Mais
Educação (PME), que tem por objetivo contribuir para a melhoria da aprendizagem por
meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens
matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.
A norma considera educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração
igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o
tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros
espaços educacionais. O decreto também estabelece que a jornada escolar diária seja
ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico,
experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital,
educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos,
práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação
saudável, entre outras atividades.
As atividades poderão ser desenvolvidas no espaço escolar de acordo com a
disponibilidade da instituição de ensino, ou fora dele, sob orientação pedagógica,
mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com
órgãos ou instituições locais. A educação integral, no âmbito do programa, tem por
princípios básicos a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de
conhecimento e práticas socioculturais; a constituição de territórios educativos para o
desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos
espaços escolares com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas
públicas, praças, parques, museus e cinemas; a integração entre as políticas
educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares; a valorização
das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da
educação integral na contemporaneidade; o incentivo à criação de espaços educadores
sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à
gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade
ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; a afirmação da
cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade
étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual,
de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos
humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais
didáticos; e a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para
assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a
formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral.
Em relação aos objetivos, o PME buscará a formulação da política nacional de
educação básica em tempo integral; a promoção do diálogo entre os conteúdos
escolares e os saberes locais; o favorecimento da convivência entre professores, alunos
e suas comunidades; a disseminação das experiências das escolas que desenvolvem
atividades de educação integral; e a convergência de políticas e programas de saúde,
cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica,
enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e
comunidade para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação
integral. Esses objetivos serão desenvolvidos em colaboração entre a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios, mediante prestação de assistência técnica e
financeira aos programas de ampliação da jornada escolar diária nas escolas públicas
de educação básica.
No aspecto nacional, o sistema será executado e gerido pelo Ministério da Educação,
que editará as suas diretrizes gerais, podendo ser realizadas parcerias com outros
ministérios, órgãos ou entidades do Poder Executivo federal para o estabelecimento de
ações conjuntas, definindo-se as atribuições e os compromissos de cada partícipe em
ato próprio. Em âmbito regional, a execução e a gestão do PME competirão às
secretarias de Educação, que conjugarão suas ações com os órgãos públicos das áreas
de esporte, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude, sem prejuízo de
outros órgãos e entidades do Executivo estadual e municipal, do Legislativo e da
sociedade. Para a implantação dos programas de ampliação do tempo escolar nas
escolas públicas de educação básica, o PME contará com a assistência financeira do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A educação básica de
qualidade é um dos principais problemas existentes no país. Portanto, a ideia de
educação em tempo integral nas escolas públicas é louvável, principalmente no que
tange à socialização dos alunos, reduzindo a redução da marginalização social. Além da
jornada integral nas escolas, o sucesso do projeto depende consideravelmente da
valorização dos educadores, tanto do ponto de vista financeiro quanto estrutural.


http://wwo.uai.com.br/EM/html/sessao_21/2010/02/08/em_noticia_print,id_sessao=2... 08/02/2010

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Estatuto do Produtor Rural (PLS 325/06)

Poderá ser aprovada, ainda nesse ano (2010), a criação de um estatuto que defina regras, deveres e direitos para os brasileiros que trabalham no campo. O objetivo, assim como o de outros estatutos como o da Criança e do Adolescente (ECA), é de proteger o produtor rural e conceituar o agronegócio dentro e fora do campo.
O autor do projeto é o Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que acredita que a nova legislação possa corrigir questões mal definidas em várias legislações esparsas (Estatuto da Terra e Lei Agrícola) e com uma maior facilidade de compreensão e objetividade.
Estatutos, como aprendemos em Direito Privado I (ou Direito Civil I, como algumas correntes preferem denominar) são criados para regulamentar fatos que, às vezes, o Código central não é capaz ou não possui normas específicas para os mesmos. Ambos, Códigos e Estatutos, devem ter como pilar a Constituição, o ápice da pirâmide Kelseniana.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Suspensão da demarcação indígena em Roraima

Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar no Mandado de Segurança (MS) 28574 para suspender parcialmente a demarcação da terra indígena Anaro, em Roraima, somente em relação à parte que abrange a Fazenda Topografia.
A decisão atende a um pedido dos proprietários da mesma que se sentiram prejudicados por um decreto do Presidente da República, publicado no dia 21 de Dezembro de 2009 (21/12/09) que declarava ser de posse indígena a área localizada no município de Amajari (RR) com extensão de 30.473 hectares. Desse total, 1.500 hectares pertencem à Fazenda Topografia, adquirida em 1943, conforme foi documentado.