quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Adeus Ano Velho, Feliz Ano Novo

Nessa época, é bom lembrar que estamos num período de transição onde os nossos atos contam, e muito, para o que está por vir.
Aqueles que perderam um ente querido, por algum tipo de violência "externa", a certeza de que a justiça tarda, mas não falha; aqueles que se encontram sozinhos, por qualquer outro motivo, a existência do conforto dos amigos é o alicerce que lhes faltam.
E a todos, a reflexão sobre as realizações obtidas no ano que se finda e os obstáculos superados garantem a convicção de que boas ações atraem bons resultados. Então, para 2010, concedam o melhor de si ao próximo, para que nos próximos 12 meses os frutos que vocês plantaram sejam ainda mais rentáveis.
Um Feliz, Próspero e Maravilhoso Ano Novo!

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Descredenciamento da "Faculdade João Paulo Primeiro" pelo MEC

A Secretaria de Ensino Superior (SESU) do Ministério da Educação (MEC) decretou o descredenciamento da "Faculdade João Paulo Primeiro", conservada pelo Colégio Técnico João Paulo Segundo, com sede em Osasco.
A decisão do MEC baseou-se em denúncias relacionadas à precariedade nos cursos disponibilizados pela faculdade e no fato de que a instituição paralisou as atividades sem comunicar ao Ministério.



quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

I Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

Inicia-se amanhã (10/12/2009) o I Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais. Com duração de dois dias, o evento acontecerá no Auditório do Tribunal de Justiça de Minas gerais, situado na av. Raja Gabaglia, 1753, Bairro Luxemburgo, e destina-se a servidores, juízes, promotores, advogados e estudantes.

Fonte e maiores informações somadas a programação: http://www.direitoemacao.com.br/index.php?h_caderno=Eleitoral&h_registro=155472

sábado, 5 de dezembro de 2009

Momento "Diversão"

Dois garotinhos que não se conheciam começam a conversar:
-Meu nome é André. Como você se chama?
-Roberto.
-Meu pai é contador. - Diz André. -O que é que o seu pai faz?
-Meu pai é advogado. - Responde Roberto.
-Sério?
-Não.Do tipo comum mesmo!
A fama do advogado é tão justa...

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Futuro Advogado

Aluno de Direito ao fazer prova oral:
- O que é uma fraude?
- É o que o senhor professor está fazendo - responde o aluno.
O professor fica indignado:
- Ora essa, explique-se.
Então diz o aluno:
- Segundo o Código Penal, "comete fraude todo aquele que se aproveita da
ignorância do outro para o prejudicar".

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Piada "nonsense" de Robin Williams

Foto retirada de : www.oceleb.com/img/robin-williams/robin-williams-1.jpg
Peço licença à vocês, caros colegas, para comentarmos hoje a declaração do ator e comediante Robin Williams, a um programa de TV (Late Show, de David Letterman).
Deixo claro nesse blog que não pretendo colocar em dúvida o talento de Williams, porém, como brasileira, devo defender o meu país.
Mas vamos a definição de "nonsense" : sem sentido, em inglês, é um expressão que denota algo disparatado, sem nexo. A expressão é utilizada para denotar um estilo característico de humor perturbado e sem sentido. (Wikipédia)
Creio que é o caso. Para aquelas pessoas que não tiveram a oportunidade de ver o ocorrido, irei resumi-lo: Nem bem tinha acabado de se sentar, Williams lamentou a derrota de Chicago na escolha da sede das Olimpíadas de 2016; até aí, tudo bem, visto que cada um tem o direito de demonstrar a sua insatisfação com relação a alguma coisa. O que incomodou, porém, veio em seguida: "Chicago enviou a Oprah (Winfrey) e a Michelle (Obama, primeira-dama dos EUA). O Brasil mandou 50 strippers e meio quilo de pó. Não foi uma competição justa." Só um momento. Eu achava que não só no Brasil, mas em todo o mundo, as drogas estivessem presentes. Strippers, idem. Possuindo uma comissão de avaliação tão rígida, eu imaginava que as apresentações também contassem, não somente os "presentes" distribuídos pelos países.
Enfim, poderíamos discorrer sobre toda a patifaria existente nessa manisfestação por séculos. Contudo, não é preciso; prefiro apenas mencionar que esse grande ator, no ímpeto de divertir a plateia e o apresentador, cometeu um erro. Uma gafe. Foi infeliz em sua colocação. E só.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Eleições na OAB/PE

Os advogados do estado de Pernambuco irão às urnas hoje (26/11/2009) para escolher a nova diretoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado para o triênio 2010-2012.
A votação se iniciará às 09:00h e seguirá até às 17:00h, com urnas eletrônicas cedidas pelo TRE-Tribunal Regional Eleitoral.
Os advogados com domicílio eleitoral no Recife votarão no Chevrolet Hall, localizado na avenida Agamenon Magalhães.
As chapas que concorrerão à OAB/PE são: "OAB para Transformar"(Júlio Alcino de Oliveira Neto);"A OAB mais perto de você"(Ricardo Nascimento Correia de Carvalho) e "A Ordem continua"(Henrique Neves Mariano).

terça-feira, 24 de novembro de 2009

1º "Xurraskim Vai quem quer"

A turma do 2º Período-Noturno da FCJPAD organizou, no dia 21/11/2009, um churrasco com o intuito de ampliar ainda mais a interação turma-professor.
Contamos com a presença ilustre da professora de Antropologia e Ética e História do Direito, Maria Cristina, e de sua família.
Aos que não participaram, por inúmeros motivos, fica o convite para o próximo evento!
Valéria e Família
Prof. Cristina, seu esposo e Perdigão.
As crianças.
Thais.
Eu,Dayane e Perdigão.
Panorama.
Cássia.
Diversão.
É isso que dá ser atleticana declarada...
Eu e Dayane.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Saga 'Battisti'

José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado Federal, defendeu hoje (19/11/2009) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em optar pela extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. Contudo, lembrou-se que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem autonomia para determinar a solução do caso, não escondendo que crê ser a extradição o melhor caminho.
Talvez, se tivesse sido utilizado o bom senso, essa questão já estaria encerrada.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Fiscalização em empresas da Construção Civil

Um programa de fiscalização da segurança no trabalho e da regularidade do funcionamento de empresas da construção civil está sendo desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em seis estados e no Distrito Federal.
A operação iniciada no dia 16/11/2009(segunda-feira) foi realizada anteriormente em empreendimentos da indústria sucroalcooleira e vai se estender às demais unidades da Federação.
Esperamos que a fiscalização não seja corrompida.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

CF/88 em Áudio!!!




O site da Câmara dos Deputados disponibiliza, entre outros arquivos de áudio, a Constituição Federal de 1988. Atualizado até a Emenda Constitucional n 58/2009, pode ser baixado na íntegra (Tamanho: 497 MB) ou em cinco partes de aproximadamente 100 MB. Junto ao conteúdo, há também um tutorial com instruções para geração de CD, em um passo a passo super prático, com apenas 4 itens. Vale lembrar que o formato mp3, também é compatível com Ipod, mp4, celulares com cartão de memória ou bluetooth. Aproveitem!




A divisão em artigos facilita a busca

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Blecaute no Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (12/11/2009) uma comissão externa para acompanhar as investigações referentes ao apagão que atingiu dezoito (18) estados na noite do dia 10/11/2009 (terça-feira) e na madrugada de 11/11/2009 (quarta-feira).
A comissão terá autonomia para executar viagens até as regiões abarcadas e entrar em contato com os órgãos responsáveis por apurar o problema.
Como o Brasil sedeará a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, tudo o que ocorre em território brasileiro ganha um maior destaque na imprensa internacional. Esperamos que a nossa pátria não seja reconhecida apenas pela violência, desorganização e ausência de infraestrutura adequada.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

OAB/MG pede mudanças referentes ao texto da PEC e dos Precatórios

Hoje (10/11/2009) foi realizada, na sede da OAB/MG em Belo Horizonte uma entrevista coletiva com os presidentes da mesma, Raimundo Cândido Júnior, e da Comissão Especial dos Precatórios, José Alfredo Baracho Júnior, sobre a discussão que envolve o pagamento de precatórios (espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. Para maiores esclarecimentos, vide http://www.contactoconsultoria.com.br/?pagina=definicao) pelos Estados, enfaticamente Minas Gerais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº351-antiga PEC nº2 no Senado Federal-acaba de ser aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados e contém dispositivos sobre os quais tanto o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como a Seccional em MG se posicionam de forma adversa. Os principais deles se referem ao percentual do orçamento dos Estados destinado à quitação dos precatórios-fixado na PEC em 2%-e a possibilidade da realização de uma espécie de "leilão às avessas" para o pagamento das dívidas, o que pode resultar na depreciação dos valores.

domingo, 8 de novembro de 2009

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Se reunirá amanhã (09/11/2009) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e na terça-feira (10/11/2009) para a sua sessão plenária ordinária do referente mês (novembro).

As reuniões serão conduzidas pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e terão início às 9h na sede da OAB Nacional, em Brasília.




sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Vestibular 2010 - Faculdades Kennedy e Ação Soebras



Estão abertas as inscrições para o Vestibular e Ação Soebras 2010. As provas serão realizadas no dia 21 de novembro, sábado, de 14 às 17h, na Rua José Dias Vieira, 46 – Rio Branco.



Mais informações: (31) 3408-2366


quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Origem fidalga das profissões jurídicas

Olá, colegas! Um texto interessantíssimo do brilhante Cássio Schubsky. Enjoy!

Texto publicado terça, dia 27 de outubro de 2009

Origem fidalga das profissões jurídicas (4)
POR CÁSSIO SCHUBSKY

Sob o domínio espanhol (1580/1640), o rei Felipe II instituiu, em
Salvador, capital da colônia, o Tribunal da Relação do Estado do
Brasil, por regimento de 7 de março de 1609. Segundo aquele
documento legal, o órgão judiciário foi criado “para a boa
administração da Justiça e expediente dos negócios” .
Proliferam, a partir de então, os fidalgos coloniais, indicados pelo
dedo real, cobiçoso em relação ao “expediente dos negócios”, ou
seja, de olho em cuidar de seus próprios bens reais (terras,
riquezas naturais etc.). Note-se que os tribunais são implantados
com essa função precípua: assegurar os interesses reais; garantir
o poder do trono no além mar.


Desembargadores e juízes

A última instância continuava a funcionar na Metrópole, na chamada Casa da Suplicação. E, assim, a Relação do Brasil, era uma instância superior na colônia, mas continuava a ser em Portugal que os casos de maior monta eram decididos – situação que perdurará até a criação da Casa de Suplicação do Brasil, no início do século XIX, que viria a se

tornar mais tarde o que conhecemos hoje por Supremo Tribunal Federal

Entre os cargos então instituídos com o regimento que regulou a criação do Tribunal da Relação do Estado do Brasil, destacam-se os seguintes: desembargador dos agravos e apelações; juiz dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco; procurador dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco; e ouvidor-geral. O cargo de desembargador dos agravos e apelações era provido diretamente pelo rei, e o requisito básico para o seu exercício era que seu titular fosse letrado. Três eram, inicialmente, os desembargadores dos agravos e apelações com atuação no Tribunal da Relação do Brasil. Entre suas atribuições, destacam-se estas: usar o regimento dos desembargadores dos Agravos da Casa de Suplicação no despacho das sentenças finais, das interlocutórias e das petições; conhecer de diversos agravos e apelações em sentenças passadas pelo ouvidor-geral, por juízes ordinários e dos órfãos; conhecer de todas as apelações de casos criminais; assinar todos os despachos de feitos e causas; etc.

Os juízes dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco também eram nomeados diretamente pelo soberano e, da mesma forma que os desembargadores, deviam ser letrados. Tinham, entre outras, as seguintes atribuições: conhecer de todos os feitos da Coroa e Fazenda, por ação nova e petição de agravo, na capital da colônia, ou seja, a cidade de Salvador, e na jurisdição da capitania da Bahia, onde estava sediado o Tribunal da Relação; conhecer, por apelação e agravo de instrumento, dos feitos da Coroa e Fazenda de outras regiões do Brasil, quando os recursos fossem fruto da ação das partes em litígio; exarar sentenças interlocutórias; etc. É interessante notar que até hoje o chefe do Executivo, o Presidente da República, continua nomeando os magistrados ocupantes de cargos nos Tribunais Superiores, ainda que tais indicações tenham que ser chanceladas pelo Poder Legislativo ou órgãos de classe, retirando-se, de certa forma, o poder imperial do chefe de Estado e de Governo. Mas a origem fidalga e, digamos, a relação de vassalagem entre quem indica e é indicado estão na base da formação do Poder Judiciário brasileiro. O exercício do cargo como função pública, a serviço da cidadania, e não como benesse para desfrute individual, continua sendo uma aspiração republicana. Muitos magistrados já se imbuíram do espírito de servidor público, mas é inegável que outros tantos continuam a agir como se a toga fosse apenas um manto fidalgo...

Procuradores e ouvidores-gerais

O cargo de procurador dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, provido pelo monarca, deveria ser ocupado, como nos casos anteriores, por pessoa letrada. Deveria comparecer às audiências comandadas pelo juiz dos feitos da Coroa e Fazenda; servia de promotor da Justiça; investigava casos de usurpação da jurisdição real; etc. Assinale-se que o procurador acumulava as funções de defesa e acusação, situação que perduraria até muito recentemente, antes da criação da Advocacia- Geral da União e do novo desenho da Procuradoria-Geral da República. Autonomia funcional e clareza de atribuições, nos dois casos, são fruto de longo processo histórico. Já o ouvidor-geral, igualmente nomeado pelo rei, sempre pessoa letrada, tinha, entre outras atribuições, a de fiscalizar a administração da Justiça nas capitanias, relatando os fatos ao soberano, informando-lhe também sobre o caso de interferência do governador nos feitos processuais. Eis o embrião das atuais corregedorias da Justiça, fiscalizando as atividades judiciárias e os agentes do Judiciário.

Observando a trajetória de formação da estrutura judicial na colônia, resta clara a origem fidalga das profissões jurídicas no Brasil. Isso explica, em boa medida, por que os funcionários mais graduados da Justiça gozam de uma situação de destaque no funcionalismo público brasileiro, com benefícios e ganhos diferenciados. A estrutura judiciária foi montada para garantir a boa administração dos negócios reais. O rei, para tanto, precisou nomear um aglomerado de asseclas para garantir seus interesses políticos e econômicos.

Médicos, engenheiros, professores, enfim, os servidores públicos em geral não compartilham dessa origem fidalga, não pertenciam ao círculo restrito de Sua Majestade. E o País ainda têm uma dívida histórica com o seu funcionalismo público, não para diminuir as conquistas dos operadores do direito, mas para garantir igualdade no tratamento do corpo de funcionários do Estado e eficácia em setores essenciais, como

saúde e educação. Afinal, na República, não há fidalgos, pois todos são iguais perante a lei. E o ideal de Justiça depende dessa equidade para se tornar efetivo.

CÁSSIO SCHUBSKY é editor, historiador e diretor da Editora Lettera.doc

Vestibular 2010 na FCJPAD e Kennedy

Já estão abertas as inscrições para o vestibular e ação SOEBRAS, que acontecerão no dia 21 de novembro (sábado), de 14h às 17h, na Rua José Dias Vieira, 46 - Rio Branco, Belo Horizonte, MG e o período de inscrição se findará no dia 19 de novembro. A taxa de inscrição é de R$ 20,00.
As provas serão de conhecimentos gerais, redação e provas específicas para cada curso (Engenharia Civil, Enfermagem, Engenharia de Minas, Engenharia de produção), sendo que no curso de Direito haverá prova de História e Língua Portuguesa.
Busca por informações poderão ser realizadas no tel: (31) 3408-2366

terça-feira, 3 de novembro de 2009

VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos

Cezar Britto, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, optou por Cléa Carpi da Rocha, secretária-geral do Conselho Federal da OAB, para representá-lo no evento que acontece hoje (03/11/2009) na Casa do Gaúcho, no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho em Porto Alegre-RS, às 20h.
No mínimo, muito interessante para os estudantes que pretendem seguir a defesoria pública e até mesmo os que não o desejam: nos congressos, mesmo que o tema abordado não nos favoreça ou não nos agrade, o conhecimento se desdobra de uma forma mais ampla, abrangendo inúmeras áreas do Direito.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Direito à Produção de Provas

Como meu primeiro post no blog, trago um artigo da autoria do Prof. e Dr. Paulo Márcio Reis Santos, que aborda um assunto de extrema importância para os futuros profissionais do direito: a produção de provas.


Direito à produção de provas

Paulo Márcio Reis Santos
Sócio de Santiago, Tôrres e Saldanha Advogados. Mestre em Direito pela UFMG. Professor


O artigo 130 do Código de Processo Civil estabelece que “cabe ao juiz, de ofício, ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.” A redação é semelhante ao artigo 117 do Código de Processo Civil de 1939, que previa: “a requerimento ou ex-officio, o juiz poderá, em despacho motivado ordenar as diligências necessárias à instrução do processo e indeferir as inúteis em relação a seu objeto, ou requeridas com propósitos manifestamente protelatórios.”
A partir desses dispositivos, a jurisprudência entende que o magistrado é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferi-las quando em nada acrescentar no seu convencimento para o julgamento da lide. Essa interpretação merece cautela, pois a sua aplicação literal está dissociada do atual contexto processual constitucional. O pleno direito de produção de provas constitui fato preponderante para a efetiva garantia dos direitos fundamentais e institucionais concedidas aos cidadãos pela Constituição. Evidentemente, os atos inúteis ou protelatórios devem ser indeferidos, sob pena de inefetividade do processo. Porém, é indispensável que a decisão fundamente de modo claro e preciso o motivo da desnecessidade da realização da prova requerida. Não basta alegar que “a matéria é de direito”. O indeferimento de provas sem motivação importa cerceamento de defesa.
O artigo 130 do CPC deve ser analisado sob o aspecto temporal, pois o código vigente foi editado em 1973. Pelos critérios hermenêuticos hierárquico e temporal, todas as normas anteriores à Carta Constitucional devem ser interpretadas em correspondência aos princípios e garantias inerentes ao Estado Democrático de Direito. Ao definir que a República Federativa do Brasil constitui-se nesse modelo, a Constituinte não adotou um simples “dogma” ou “mantra”, mas um instituto legitimador da efetiva participação popular para a construção dos provimentos estatais, inclusive judiciais. Partindo dessa premissa, defender que, pelo artigo 130 do CPC, compete apenas ao juiz monocrático definir quais as provas que serão produzidas não corresponde ao ideal democrático determinado pela Constituição.
No devido processo constitucional, as decisões judiciais não são consideradas atos isolados do julgador. As sentenças são proferidas a partir dos atos procedimentais praticados pelas partes, em contraditório. Como observado pelo professor Rosemiro Pereira Leal, as partes processuais preparam os provimentos, pois são elas que apresentam as alegações e articulações dos fatos da lide (Teoria Processual da Decisão Jurídica. Landy, 2002). Tendo em vista os princípios institutivos do processo, a legitimidade das decisões dependem da efetiva participação das partes, em simétrica paridade.
A Constituição preceitua que “todo o poder emana do povo”. Diante desse pressuposto, o Estado-Juiz não pode ser considerado o centro do processo. Do contrário, o poder estará concentrado apenas nas “mãos” do Estado, restando às partes a simples posição de coadjuvantes, quando, na verdade, elas são as principais interessadas no litígio.
A interpretação do artigo 130 do CPC, a partir do devido processo constitucional, não afasta a iniciativa probatória do juiz, pois, assim como o processo penal, o civil deve buscar a verdade real. Não há obstáculos para a produção de provas determinada de ofício pelo julgador. Essa função, todavia, não permite a violação aos princípios do contraditório e da ampla produção de provas a pedido das partes. Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça: “se a pretensão do autor depende da produção da prova requerida, esta não lhe pode ser negada, nem reduzido o âmbito de seu pedido com um julgamento antecipado, sob pena de configurar-se uma situação de autêntica denegação de Justiça.” (RSTJ 27/499)
No Estado Democrático de Direito, a legitimidade das decisões exige considerável grau de explicação para a população, não apenas para evitar o rótulo de arbitrárias. A completa fundamentação é necessária não apenas pelo caráter impositivo das decisões, mas para apontar às pessoas qual será o posicionamento judicial quando outro litígio, versando sobre aquela matéria, for apresentado em juízo. Essa é uma das características da função social do processo, que também pode ser denominada segurança jurídica.
O respeito às garantias do devido processo constitucional são essenciais para o Estado Democrático. A celeridade nos julgamentos é de elevada importância. Contudo, a realização de “justiça rápida” e a “economia processual” não significam a supressão de direitos fundamentais. As garantias constitucionais do devido processo legal, tais como o contraditório, a ampla defesa, a isonomia, a presunção de inocência e o direito de representação por advogado não são “simples enfeites” da Constituição. Na verdade, trata-se de conquistas históricas, após diversas injustiças cometidas contra a humanidade, em processos que não foram observadas essas garantias.
O povo, legitimamente representando pela Assembléia Nacional Constituinte, decidiu que a existência dos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, isonomia e direito a advogado são essenciais para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões. A toda evidência, o respeito à livre produção de provas, sempre com base na boa-fé e na lealdade processual, é indispensável para a concretização de uma sociedade justa como previsto pela Constituição.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Críticas envolvendo o Governo Federal e o MST

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, demonstrou ser contra o repasse de recursos diversos concedidos pelo Governo Federal ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Para ele, o "governo é um instrumento de paz, não de desordem social".
A crítica foi uma resposta à declaração do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva que, no dia anterior (27/10/2009) disse que "um ato de barbárie não precisa de dinheiro, precisa apenas de falta de bom senso".
Resta saber se órgãos que deveriam fiscalizar tais atos (o Tribunal de Contas da União - TCU, por exemplo) também irão se pronunciar sobre tais aspectos.
Fonte: G1

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Concursos Públicos

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrará hoje (27/10/09) as inscrições para 57 vagas para delegado, sendo 11 imediatas e 46 para formação de cadastro de reserva - vagas que podem ser abertas posteriormente.
Os candidatos devem possuir diploma de bacharel em Direito e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem maiores de 18 anos.
20% das vagas serão destinadas a deficientes.
É uma boa oportunidade para aqueles que já concluíram o curso superior de Direito e que pretendem fazer concursos. A inscrição deve ser realizada pelo site: http://www.universa.org.br/ , sujeita a uma taxa de R$ 192,00. A prova objetiva provavelmente acontecerá no dia 28/11/09.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Semana Jurídica realizada na Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato


Olá, estimados colegas!

Foi realizada, durante os dias 20, 21 e 22 de Outubro de 2009, a 2ª Semana Jurídica no auditório da Faculdade Kennedy, no campus de Venda Nova, MG.

Recheada por palestras de altíssimo nível, a FCJPAD demonstrou que possui reconhecimento e competência para patrocinar um evento de tanta importância, precipuamente para os seus alunos.

Postarei aqui algumas fotos que deixam claro o sucesso que a 2ª Semana Jurídica alcançou:














No primeiro dia (20), o conferencista Dr. Rodrigo Almeida
Magalhães disserta sobre as "Novas Tendências no Exercício do
Direito de Empresa"














Ao término da palestra, tiramos algumas fotos com o conferencista.















Priscilla também garantiu a sua foto.















Priscilla, o Coordenador Adjunto de Ensino Prof. Ms. Paulo Márcio Reis Santos e eu.















O prof. Dalvo Leal, a representante dos alunos, o prof. Francisco e
a prof. Cristina (21)














Dr. Felipe Moreira dos Santos Starling e "As novas parcerias público-privadas no direito brasileiro".














O Dr. Livingsthon Machado nos fala sobre "A função do Direito Penal e da Execução Penal numa visão constitucional"













O Dr. Alex Ian Psarski Cabral utiliza como tema "O princípio da subsidiariedade e os novos paradigmas da soberania no Direito de integração".


















O Dr. Alceu José Torres Marques nos explica sobre o "Ministério Público".



















O representante do Dr. Adriano Stanley nos faz pensar sobre: "Função Social da propriedade: Elemento Estruturador e Limitador da Propriedade Privada?"


O Dr. Rodolfo Viana Pereira fala sobre "As novas tendências no Direito Eleitoral"


O 2º período Noturno prestigia o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso, Ministro ex-Presidente do STF e do TSE, após a sua brilhante palestra sobre "Controle jurisdicional das políticas públicas".

Os 'blogueiros' também estiveram lá,é claro.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Olá, futuros Doutores e profissionais do Direito!
É com grande prazer que participo dessa empreitada proposta por minha colega e amiga de curso, que, afirmo seguramente, está tão entusiasmada com a disciplina em si quanto eu mesma.
Para iniciar os trabalhos, portanto, postarei uma carta, idealizada pela professora Maria Cristina do Nascimento, endereçada a um Senador (no meu caso, o Excelentíssimo Sr. Eliseu Resende), a respeito de toda a questão envolvendo o adiamento do Exame Nacional de Ensino Médio-ENEM, escrita por essa que vos fala:

Vespasiano, 20 de Outubro de 2009


Ermo Sr. Senador Eliseu Resende,

Gostaria de expressar por meio desta certo desapontamento para com a educação da nossa nação. O acontecimento ocorrido recentemente com o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) demonstrou que há um despreparo significativo no que diz respeito à segurança das provas. É claro que o que deveria ser feito de acordo com o que a imprensa está divulgando para todos os interessados, realmente possui ou busca possuir alguma eficácia no que diz respeito às punições daqueles que prejudicaram não só aos estudantes, mas a todo o país. Porém, todos nós, os cidadãos, nos perguntamos quais serão as consequências de fato para quem busca ingressar em um estabelecimento de ensino superior? Aqueles que procuram atingir uma média para conseguir uma bolsa de estudos, por exemplo, já eram submetidos a um processo desgastante no ano anterior (2008) e com o adiamento do exame no ano de 2009, as dificuldades obviamente se transformaram em problemas ainda maiores e sem solução. Em relação à questão dos meios de transporte, creio que é de seu conhecimento que há inúmeros estudantes que moram em outras cidades e que necessitam de transporte para poder chegar à capital. Outro quesito importante é o fato de muitas faculdades, tanto federais como particulares, desistirem de aceitar o resultado do ENEM, alegando que ultrapassará o prazo que as mesmas possuem para elaborar os seus próprios vestibulares. Não deixa de ser um aspecto curioso, visto que em princípio, as faculdades, precipuamente as federais deveriam possuir como pilar a garantia de educação para todos; entretanto, se observarmos bem, as faculdades federais não se diferem em demasia das faculdades particulares: os seus alunos quase sempre vieram de colégios e cursos particulares e sua situação financeira é bastante favorável, em detrimento daqueles outros alunos, bolsistas, que vieram de escolas públicas e precisam sustentar a família. Talvez o bom índice de educação que o país busca alcançar só seja possível se levarmos em consideração que todos, inclusive os que não podem pagar uma mensalidade (que normalmente é acima do valor mínimo recebido, cobrada pelas faculdades particulares) precisam obter um curso superior. Espero verdadeiramente receber uma resposta franca e objetiva de alguém que pode e deve fazer o que é certo, justo e necessário ao crescimento interno desse país. Os brasileiros são trabalhadores que têm o direito de atingir um grau de conhecimento mais elevado do que o concedido até agora. Desde já agradeço a atenção.


Ass.: Mohara Fernanda de Almeida Gomes